quinta-feira, 7 de janeiro de 2010 | |

SaiBa MaiS....


CBO- Classificação Brasileira de Ocupações

A classificação brasileira de ocupações-CBO instituída por portaria ministerial n° 397, de 09 de outubro de  2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatório junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela classificação brasileira de ocupações são de ordem administrativa e não se estandem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei,cuja  a apreciação é feita pelo congresso nacional, por meio de seus deputadado e senadores, e levada a sanção do presitente da república.

by: Vinícius C. Bezerra

1 comentários:

Jair Closko disse...

precisamos urgentemente da aprovação da PL 2245/2007, somente ela vai mudar a profissão dos tecnologos !