terça-feira, 28 de outubro de 2014 | | 0 comentários

PREVENOR 2014 - RECIFE/PE

Nos dias 22-23 e 24 de outubro estive juntamente com meu alunos do curso técnico em segurança do trabalho IFPI campus Paulistana-Pi, na PREVENOR em Recife-Pe. Momento muito bom, pois tivemos a oportunidade de assistir palestras e cursos com os grandes mestres da segurança do trabalho no Brasil.
Destaque para a Palestra do Cosmo Palásio  grande técnico em segurança do trabalho com vasta experiencia profissional em empresas como a Parmalat e Volkswagen, um outro destaque foi o Fabrício Varejão Eng de segurança do trabalho da cidade de Caruaru-Pe, que ministrou uma belíssima palestra sobre a NR12.

2015 espero marcar presença novamente.. #vamoquevamo



sábado, 2 de agosto de 2014 | | 0 comentários

Revista Proteção

Agradeço a Revista Proteção pelo reconhecimento.



quarta-feira, 14 de maio de 2014 | | 0 comentários

I ExpoTecnólogo - A Feira dos Tecnólogos do Nordeste, de 27 a 31 de Agosto de 2014. 

Pavilhão "A" de Feiras do Centro de Convenções da Bahia.


terça-feira, 6 de maio de 2014 | | 0 comentários

Ruído


Questão 20 (Concurso Prof. / Efetivo - IFPI 2014)

Em uma montadora de motos, um caso de surdez de um funcionário no setor de montagem e testes de motores chamou a atenção de um grupo de estudo de caso em Engenharia em Segurança do Trabalho. O funcionário foi aposentado por invalidez aos 33 anos de idade. Ele trabalhava há 10 anos com regulagem de motores das motos, nessa mesma montadora, 8 h por dia, na linha de produção. A perícia técnica realizada no local apontou um nível de ruído no ambiente de 105 dB. 
Apesar de receber os EPIs necessários, a causa da surdez do funcionário foi a exposição intermitente à ruído acima do permitido. Neste caso, o nível de ruído permitido durante 8 h de trabalho é de no máximo: 

A) 85 dB
B) 80 dB
C) 90 dB
D) 95 dB
E) 74 dB


quarta-feira, 16 de abril de 2014 | | 0 comentários

FAP / RAT / NTEP

O que é FAP?
É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)?
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.

O que é NTEP ?
O NTEP é o mecanismo que relaciona determinada doença às atividades na qual a moléstia ocorre com maior incidência, resultado do cruzamento do diagnóstico médico enquadrado como agravo à saúde descrito na CID com sua incidência estatística dentro da CNAE.

O nexo foi construído a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica e passou a ter um caráter setorial, embora importantes entidades como a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (SOBES) e o Conselho Federal de Estatística (CONFE) apontem graves inconsistências técnicas na metodologia adotada pelo MPS.

Com a nova metodologia, a concessão do beneficio acidentário pelo INSS, quer por acidente de trabalho, quer por doença ocupacional, poderá se dar mesmo que a empresa não emita a CAT, gerando para o trabalhador o direito ao recolhimento do FGTS no período de afastamento e a estabilidade de 12 meses, caso o afastamento seja superior a 15 dias.

A legislação que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) alterou significativamente as relações de trabalho no que concerne à responsabilidade das empresas e à caracterização do acidente de trabalho, invertendo o ônus da prova.

A empresa deverá provar que não causou ou agravou a doença adquirida pelo trabalhador, assumindo para si a responsabilidade pela devida contestação administrativa ou mesmo judicial do nexo de causalidade estabelecido.

Além do aumento das alíquotas do RAT, algumas outras consequencias do NTEP foram:

Possibilidade de instauração de ações trabalhistas indenizatórias movidas pelos trabalhadores para reparação por danos patrimoniais, morais e estéticos;

- O conceito legal de acidente do trabalho, previsto no art. 19 da Lei 8213/91, pode gerar conseqüências previdenciárias, civis, trabalhistas e criminais;

As empresas poderão sofrer ações regressivas pelo INSS, conforme Resolução CNPS 1.291/2007, que recomenda ao INSS que amplie as proposituras de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes do trabalho;

quarta-feira, 26 de março de 2014 | | 0 comentários

CONCURSO IFPE - Vaga p/ Tecng° em Seg do Trabalho