quarta-feira, 23 de agosto de 2017 | | 0 comentários

CONGRESSO REGIONAL DE SST EM PETROLINA-PE


quarta-feira, 15 de junho de 2016 | | 0 comentários


quarta-feira, 4 de maio de 2016 | | 0 comentários

23 a 27 de Maio 2016


domingo, 10 de abril de 2016 | | 0 comentários

VARIZES.. Saiba Mais..!

Você passa horas em pé ou sentado por causa do trabalho? Cuidado! O surgimento de varizes pode prejudicar sua saúde e provocar doenças no sistema circulatório. Veja na reportagem como evitar este tipo de problema que afeta milhares de trabalhadores.

Veja o Vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=CG2WjDfhzNg&feature=youtu.be&t=12m53s

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 | | 0 comentários

1° Congresso Regional de Segurança do Trabalho do Vale do São Francisco.



1° Congresso Regional de Segurança do Trabalho do Vale do São Francisco. 
Dia : 09 de Abril
Local: Univasf em Juazeiro-BA
Inscrições gratuitas - Vagas limitadas.
Solicitação da inscrição por e-mail.
Organização: Anderson Sá

Maiores informações: 
E-mail: 1congressodeseguranca@gmail.com
87-9 8157 1301

quarta-feira, 5 de agosto de 2015 | | 0 comentários

COMO CONVENCER A EMPRESA A INVESTIR EM SEGURANÇA DO TRABALHO


Texto do Prof. Msc Mário Sobral Jr.

Uma das dificuldades de todo Profissional de Segurança do Trabalho é ter argumentos que consigam convencer a empresa a investir em melhorias para reduzir o número de acidentes e de doenças do trabalho. Neste post vamos apresentar seis tópicos que podem ajudá-lo a provar que vale muito a pena investir no nosso setor, pois caso não se invista a empresa pode perder rios de dinheiro. 

Multas pela falta de segurança Quando a empresa tem um alto índice de acidentes ou doenças do trabalho acaba sendo mais visada nas fiscalizações e com mais fiscalizações acabará pagando mais multas. 

Para o empresário ter uma noção de quanto isto pode custar, precisamos levantar todos os itens das Normas Regulamentadoras que podem vir a se tornar uma multa para a empresa decorrente de acidentes e doenças, utilizando a NR 28 que estabelece às multas.

Aumento do FAP De acordo com a Lei 8212/91, toda empresa deve pagar 20% para a previdência sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos e de acordo com o grau de risco de sua atividade econômica deve acrescentar 1, 2 ou 3% a estes 20%. 

O FAP é aplicado justamente sobre as alíquotas de 1, 2 ou 3%. No caso da sua empresa ter excelência em Saúde e Segurança do Trabalho, poderá passar a pagar até a metade da alíquota, porém para as empresas totalmente negligentes com o trabalhador este valor pode até dobrar. 

Ações regressivas do INSS O INSS desde 1991, com base no artigo 120 da Lei 8213/91 pode e realmente tem realizado várias ações regressivas contra as empresas que não seguem a legislação de SST e como consequência acabam trazendo prejuízo para os cofres previdenciários. 

Ou seja, se houve um acidente ou doença que tenha ocorrido por uma falha da empresa, o INSS irá fazer os pagamentos previstos ao trabalhador, mas poderá solicitar à empresa o ressarcimento destes gastos por esta não ter seguido a legislação que evitaria a ocorrência do sinistro. 

Processos judiciais Se a empresa não pensa muito na segurança dos seus trabalhadores uma consequência frequente é o elevado número de processos judiciais. Além disso, em parte dos processos trabalhistas teremos a necessidade de uma perícia judicial, cujo custo acaba ficando com a empresa. 

Absenteísmo Como você já sabe, o absenteísmo está relacionado às faltas dos trabalhadores e é meio lógico que caso tenhamos postos de trabalho gerando acidentes ou doenças teremos uma maior incidência de faltas. 

Como consequência das faltas, a empresa para conseguir manter a sua produção, terá que aumentar o ritmo de trabalho e até mesmo fazer hora extra, ambas as ações com consequências à segurança, mas principalmente à saúde do trabalhador. 

Maculação da imagem da Empresa Uma empresa reconhecida pela frequência e gravidade dos acidentes acaba perdendo profissionais, não apenas os que não querem entrar, mas aqueles que estão loucos para sair. Além disso pode perder também atuais ou futuros clientes. 

E em uma fiscalização, por mais isento que seja o auditor fiscal, este pode vir a ser influenciado pelas notícias e mesmo de forma inconsciente realizar seu trabalho de forma mais rígida. 

Concluindo, nosso objetivo é convencer o empresário de que o investimento em Segurança do Trabalho é realmente vantajoso e que esta falta de investimento pode trazer um grande prejuízo para a empresa. Para isto não podemos “forçar” uma situação, ainda que seja para uma causa nobre, sempre precisaremos ter todos os argumentos respaldados. 



Disponível em: http://zanel.com.br/blog/como-convencer-a-empresa-a-investir-em-seguranca-do-trabalho/

segunda-feira, 22 de junho de 2015 | | 0 comentários

Brasileira liberta 2,3 mil trabalhadores da escravidão pelo país



veja o vídeo da matéria.:

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/06/brasileira-liberta-mais-de-23-mil-trabalhadores-da-escravidao-pelo-pais.html

segunda-feira, 16 de março de 2015 | | 0 comentários

CONCURSO PARA TECNÓLOGO EM SEG. DO TRABALHO

A Prefeitura de Itupiranga, no Pará, divulgou a realização de um Concurso Público para o provimento de cargos efetivos no quadro de funcionários municipais.
SÃO 2 VAGAS PARA TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

Fonte: http://www.pciconcursos.com.br/noticias/prefeitura-de-itupiranga-pa-abre-concurso-publico-com-mais-de-300-vagas

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 | | 0 comentários

Qual o papel do Cerest ?


Com o objetivo de garantir a promoção, prevenção, vigilância e assistência à Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS), em 2006 o governo Federal em parceria com o Estadual e Municipal criou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). O Cerest é uma unidade regional especializada do SUS que tem como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O Cerest de Sete Lagoas está, desde o último mês, sob nova direção. A psicóloga Glacy Maciel é a nova coordenadora da unidade.

FUNÇÃO
O Cerest tem como principal função capacitar e promover a saúde do trabalhador formal e informal, prevenindo acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. “É no trabalho que as pessoas passam grande parte do seu tempo. Temos que realizar ações de vigilância no ambiente de trabalho das pessoas e atender, com qualidade, o cidadão que adoece em virtude do trabalho”, garantiu Glacy ressaltando que o Cerest possui uma equipe multidisciplinar com médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta e fonoaudiólogo.
A coordenadora ressaltou que o Cerest atende não apenas Sete Lagoas, mas também toda a microrregião, totalizando 35 municípios. “O Cerest não é a porta de entrada para o primeiro atendimento ao trabalhador. As pessoas atendidas no Cerest são encaminhadas pelas unidades de saúde e/ou médico do trabalho. Quando chegam ao Cerest, passam por uma avaliação da equipe

O QUE O CEREST FAZ?
O Cerest presta atendimento especializado aos trabalhadores acometidos por doenças e/ou agravos relacionados ao trabalho. Realiza promoção e proteção dos trabalhadores, investiga as condições do ambiente laboral, utilizando dados epidemiológicos obtidos através dos atendimentos clínicos e das notificações e comunicações de acidente do trabalho (NAT e CAT), bem como informações provenientes das visitas aos locais de trabalho, em conjunto com as Vigilâncias: Epidemiológica, Sanitária e Ambiental (Vigilância em Saúde do Trabalhador).
As atividades do Cerest devem, necessariamente, estar articuladas com os demais serviços da rede do SUS e outros setores de governo que devem orientar e fornecer retaguarda, a fim de que os agravos à saúde relacionados ao trabalho possam ser atendidos em todos os níveis de atenção, de forma integral e hierarquizada.

QUEM É ATENDIDO NO CEREST?
Trabalhador encaminhado pelas unidades de saúde, trabalhador formal dos setores privados e públicos, trabalhador autônomo, trabalhador informal, trabalhador desempregado acometido de doença relacionada ao trabalho.

COMO É O ATENDIMENTO?
Uma equipe de profissionais qualificados faz um diagnóstico do estado de saúde do usuário. Constatada a relação da doença com o trabalho, ele é atendido no ambulatório de saúde do trabalhador ou e encaminhado a outros serviços especializados da rede SUS.

QUE DOCUMENTOS LEVAR?
Carteira de identidade; Carteira Profissional; Exames; Laudos; Atestados médicos relacionados com a doença ou o acidente de trabalho e comprovante de endereço.

O QUE O CEREST NÃO FAZ?
Atendimento de emergência, exames: admissionais, demissionais, periódicos e de mudança de função, atestado de saúde física ou mental e/ou processos de insalubridade ou periculosidade.


FONTE: http://www.setedias.com.br/saude/1312-

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 | | 0 comentários

Adoecimentos em Massa em Call Center



O Ministério Público do Trabalho (MTE) realiza desde a manhã desta terça-feira (20) fiscalização na sede da Contax, em Santo Amaro, no Recife. A empresa, maior em atuação no serviço de teleatendimento do país, é prestadora de serviço de call center para quatro bancos (Bradesco, Itaú, Santander e Citibank) e três operadoras de telefonia (Oi, vivo e Net), autuadas no fim do ano passado por terceirização ilícita dos serviços, além de assédio moral e adoecimentos em massa. A nova ação repete os procedimentos, para avaliar se os descumprimentos às leis trabalhistas permanecem. A Polícia Federal participa da operação para garantir a segurança dos auditores.

Na última operação, as infrações geraram quase mil autuações por atividades indevidas, somando multas de mais de R$ 300 milhões. O volume de irregularidades faz o ônus da empresa superar os R$ 2 bilhões, devido a pagamentos em atraso e débitos de salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A Contax é a escolhida para a auditoria por centralizar o maior número de trabalhadores do setor, o que reflete o maior número de reclamações e denúncias no Ministério do Trabalho. Para se ter ideia, em cinco meses de trabalho de 2013 (janeiro a maio), quase 9 mil atestados foram apresentados na empresa. Os afastamentos são causados por tendinites, depressão, síndrome do pânico e infecção urinária causadas pela dinâmica de trabalho adotada na unidade.

Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2015/01/20/internas_economia,555913/operacao-da-justica-do-trabalho-repete-auditoria-na-contax.shtml


terça-feira, 28 de outubro de 2014 | | 0 comentários

PREVENOR 2014 - RECIFE/PE

Nos dias 22-23 e 24 de outubro estive juntamente com meu alunos do curso técnico em segurança do trabalho IFPI campus Paulistana-Pi, na PREVENOR em Recife-Pe. Momento muito bom, pois tivemos a oportunidade de assistir palestras e cursos com os grandes mestres da segurança do trabalho no Brasil.
Destaque para a Palestra do Cosmo Palásio  grande técnico em segurança do trabalho com vasta experiencia profissional em empresas como a Parmalat e Volkswagen, um outro destaque foi o Fabrício Varejão Eng de segurança do trabalho da cidade de Caruaru-Pe, que ministrou uma belíssima palestra sobre a NR12.

2015 espero marcar presença novamente.. #vamoquevamo



sábado, 2 de agosto de 2014 | | 0 comentários

Revista Proteção

Agradeço a Revista Proteção pelo reconhecimento.



quarta-feira, 14 de maio de 2014 | | 0 comentários

I ExpoTecnólogo - A Feira dos Tecnólogos do Nordeste, de 27 a 31 de Agosto de 2014. 

Pavilhão "A" de Feiras do Centro de Convenções da Bahia.


terça-feira, 6 de maio de 2014 | | 0 comentários

Ruído


Questão 20 (Concurso Prof. / Efetivo - IFPI 2014)

Em uma montadora de motos, um caso de surdez de um funcionário no setor de montagem e testes de motores chamou a atenção de um grupo de estudo de caso em Engenharia em Segurança do Trabalho. O funcionário foi aposentado por invalidez aos 33 anos de idade. Ele trabalhava há 10 anos com regulagem de motores das motos, nessa mesma montadora, 8 h por dia, na linha de produção. A perícia técnica realizada no local apontou um nível de ruído no ambiente de 105 dB. 
Apesar de receber os EPIs necessários, a causa da surdez do funcionário foi a exposição intermitente à ruído acima do permitido. Neste caso, o nível de ruído permitido durante 8 h de trabalho é de no máximo: 

A) 85 dB
B) 80 dB
C) 90 dB
D) 95 dB
E) 74 dB


quarta-feira, 16 de abril de 2014 | | 0 comentários

FAP / RAT / NTEP

O que é FAP?
É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)?
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.

O que é NTEP ?
O NTEP é o mecanismo que relaciona determinada doença às atividades na qual a moléstia ocorre com maior incidência, resultado do cruzamento do diagnóstico médico enquadrado como agravo à saúde descrito na CID com sua incidência estatística dentro da CNAE.

O nexo foi construído a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica e passou a ter um caráter setorial, embora importantes entidades como a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (SOBES) e o Conselho Federal de Estatística (CONFE) apontem graves inconsistências técnicas na metodologia adotada pelo MPS.

Com a nova metodologia, a concessão do beneficio acidentário pelo INSS, quer por acidente de trabalho, quer por doença ocupacional, poderá se dar mesmo que a empresa não emita a CAT, gerando para o trabalhador o direito ao recolhimento do FGTS no período de afastamento e a estabilidade de 12 meses, caso o afastamento seja superior a 15 dias.

A legislação que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) alterou significativamente as relações de trabalho no que concerne à responsabilidade das empresas e à caracterização do acidente de trabalho, invertendo o ônus da prova.

A empresa deverá provar que não causou ou agravou a doença adquirida pelo trabalhador, assumindo para si a responsabilidade pela devida contestação administrativa ou mesmo judicial do nexo de causalidade estabelecido.

Além do aumento das alíquotas do RAT, algumas outras consequencias do NTEP foram:

Possibilidade de instauração de ações trabalhistas indenizatórias movidas pelos trabalhadores para reparação por danos patrimoniais, morais e estéticos;

- O conceito legal de acidente do trabalho, previsto no art. 19 da Lei 8213/91, pode gerar conseqüências previdenciárias, civis, trabalhistas e criminais;

As empresas poderão sofrer ações regressivas pelo INSS, conforme Resolução CNPS 1.291/2007, que recomenda ao INSS que amplie as proposituras de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes do trabalho;

quarta-feira, 26 de março de 2014 | | 0 comentários

CONCURSO IFPE - Vaga p/ Tecng° em Seg do Trabalho


terça-feira, 26 de novembro de 2013 | | 0 comentários


quarta-feira, 11 de setembro de 2013 | | 0 comentários

ERGONOMIA NO TRABALHO RURAL



Um dos principais riscos encontrados nos mais diversos ambientes de trabalho e responsável por uma gama variável de doenças ocupacionais é o Risco Ergonômico.

O ambiente de trabalho ergonomicamente incorreto é um causador importante do adoenciamento físico e mental dos trabalhadores.

Mas, o que é Ergonomia? Quais são as consequências advindas de um ambiente laboral onde o trabalhador é submetidos a fatores de riscos ergonômicos? O que fazer para prevenir o aparecimento de doenças nesses ambientes?

Na sua origem, a palavra Ergonomia significa: ERGO= trabalho; NOMOS= regras; ou seja, um conjunto de regras para se organizar o trabalho.

Assim, podemos conceituar Ergonômica como um conjunto de ciências e tecnologias que procura a adaptação confortável e produtiva entre o ser humano e seu trabalho, basicamente procurando adaptar as condições de trabalho às características do ser humano (Ergonomia Aplicada Ao Trabalho, Dr. Hudson de Araújo Couto, 1995, editora Ergo).

Portanto, a aplicação da ergonomia ao trabalho visa basicamente o aumento do conforto, a diminuição de lesões e o aumento da produtividade.

São áreas de aplicação da Ergonomia:
  • Ergonomia na Organização do trabalho pesado 
    Planejar o trabalho em atividades fisicamente pesadas, com alto dispêndio de energia e, em alguns casos, em ambientes de alta temperaturas, tendo como objetivo evitar os quadros de fatigas.
  • Biomecânica aplicada ao trabalho 
    É o estudo dos movimentos humanos sob a ótica da mecânica. Estudamos as sobrecargas na coluna vertebral, as posturas incorretas, a prevenção da fadiga muscular, a prevenção das tendinites, tenossinovites, as lesões por movimentos repetitivos etc.
  • Adequação ergonômica geral do posto de trabalho 
    Através dos estudos de antropometria, planeja-se os postos de trabalho visando um índice de satisfação de 90% da população trabalhadora, nos diversos tipos de trabalhos em pé, semi-sentados ou sentados.
  • Prevenção da fadiga no trabalho 
    Identificando e corrigindo os fatores de sobrecarga.
  • Prevenção do erro humano 
    Que muitas vezes pode estar associado com os riscos ergonômicos.
Não há um profissional específico para lidar com os problemas e soluções no campo da ergonomia. Esse trabalho deve ser desenvolvido por uma equipe multi e interprofissional na abordagem dos problemas e das soluções ergonômicas no trabalho. Equipe multiprofissional composta por pessoas de diferentes expertises que se complementam, tais como: Médico do trabalho, Engenheiro de segurança do trabalho, Engenheiro industrial, Projetista, Desenhista industrial, Terapeuta ocupacional, Fisioterapeuta, Gerente, Supervisor, Trabalhadores de produção etc. 

Passos para a Intervenção Ergonômica:
  • Transformar condições primitivas em postos de trabalho
  • Melhorar as condições de conforto relacionadas ao ambiente de trabalho
  • Melhorar o método de trabalho
  • Melhorar a organização do sistema de trabalho
  • Ergonomia de concepção
    Soluções ergonômicas: 1- revezamento 2- Pausas 3- Melhorias na organização do trabalho 4- Melhorias no método de trabalho 5- Pequenas melhorias nos postos de trabalho 6- Projetos de melhoria ergonômica 7- Orientação ao trabalhador sobre práticas corretas.

(Este texto foi adaptado pelo site http://www.prevenirmg.com.br/?pagina=ergonomia_melhorias do livro Ergonomia Aplicada ao Trabalho, o manual técnico da máquina humana, volume I, Dr. Hudson de Araújo Couto, 1995, Editora Ergo)

sexta-feira, 9 de agosto de 2013 | | 0 comentários

CONCURSO - IFPA

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) divulgou o edital do concurso que visa preencher 56 vagas para professor.

Tem vaga para Tecnólogo em Segurança do Trabalho.




quinta-feira, 18 de abril de 2013 | | 0 comentários

NR-36



Noticia:
A NR-36 será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/04) e tem prazo de até seis meses para que as mudanças entrem em vigor, com exceção de alguns itens que demandam mais tempo, como intervenções estruturais (12 meses) e alterações nas instalações das empresas (24 meses).



Confira: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=19%2F04%2F2013&jornal=1&pagina=177&totalArquivos=216