quarta-feira, 16 de abril de 2014 | | 0 comentários

FAP / RAT / NTEP

O que é FAP?
É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)?
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.

O que é NTEP ?
O NTEP é o mecanismo que relaciona determinada doença às atividades na qual a moléstia ocorre com maior incidência, resultado do cruzamento do diagnóstico médico enquadrado como agravo à saúde descrito na CID com sua incidência estatística dentro da CNAE.

O nexo foi construído a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica e passou a ter um caráter setorial, embora importantes entidades como a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (SOBES) e o Conselho Federal de Estatística (CONFE) apontem graves inconsistências técnicas na metodologia adotada pelo MPS.

Com a nova metodologia, a concessão do beneficio acidentário pelo INSS, quer por acidente de trabalho, quer por doença ocupacional, poderá se dar mesmo que a empresa não emita a CAT, gerando para o trabalhador o direito ao recolhimento do FGTS no período de afastamento e a estabilidade de 12 meses, caso o afastamento seja superior a 15 dias.

A legislação que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) alterou significativamente as relações de trabalho no que concerne à responsabilidade das empresas e à caracterização do acidente de trabalho, invertendo o ônus da prova.

A empresa deverá provar que não causou ou agravou a doença adquirida pelo trabalhador, assumindo para si a responsabilidade pela devida contestação administrativa ou mesmo judicial do nexo de causalidade estabelecido.

Além do aumento das alíquotas do RAT, algumas outras consequencias do NTEP foram:

- Possibilidade de instauração de ações trabalhistas indenizatórias movidas pelos trabalhadores para reparação por danos patrimoniais, morais e estéticos;

- O conceito legal de acidente do trabalho, previsto no art. 19 da Lei 8213/91, pode gerar conseqüências previdenciárias, civis, trabalhistas e criminais;

- As empresas poderão sofrer ações regressivas pelo INSS, conforme Resolução CNPS 1.291/2007, que recomenda ao INSS que amplie as proposituras de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes do trabalho;

quarta-feira, 26 de março de 2014 | | 0 comentários

CONCURSO IFPE - Vaga p/ Tecng° em Seg do Trabalho


terça-feira, 26 de novembro de 2013 | | 0 comentários


quarta-feira, 11 de setembro de 2013 | | 0 comentários

ERGONOMIA NO TRABALHO RURAL



Um dos principais riscos encontrados nos mais diversos ambientes de trabalho e responsável por uma gama variável de doenças ocupacionais é o Risco Ergonômico.

O ambiente de trabalho ergonomicamente incorreto é um causador importante do adoenciamento físico e mental dos trabalhadores.

Mas, o que é Ergonomia? Quais são as consequências advindas de um ambiente laboral onde o trabalhador é submetidos a fatores de riscos ergonômicos? O que fazer para prevenir o aparecimento de doenças nesses ambientes?

Na sua origem, a palavra Ergonomia significa: ERGO= trabalho; NOMOS= regras; ou seja, um conjunto de regras para se organizar o trabalho.

Assim, podemos conceituar Ergonômica como um conjunto de ciências e tecnologias que procura a adaptação confortável e produtiva entre o ser humano e seu trabalho, basicamente procurando adaptar as condições de trabalho às características do ser humano (Ergonomia Aplicada Ao Trabalho, Dr. Hudson de Araújo Couto, 1995, editora Ergo).

Portanto, a aplicação da ergonomia ao trabalho visa basicamente o aumento do conforto, a diminuição de lesões e o aumento da produtividade.

São áreas de aplicação da Ergonomia:
  • Ergonomia na Organização do trabalho pesado 
    Planejar o trabalho em atividades fisicamente pesadas, com alto dispêndio de energia e, em alguns casos, em ambientes de alta temperaturas, tendo como objetivo evitar os quadros de fatigas.
  • Biomecânica aplicada ao trabalho 
    É o estudo dos movimentos humanos sob a ótica da mecânica. Estudamos as sobrecargas na coluna vertebral, as posturas incorretas, a prevenção da fadiga muscular, a prevenção das tendinites, tenossinovites, as lesões por movimentos repetitivos etc.
  • Adequação ergonômica geral do posto de trabalho 
    Através dos estudos de antropometria, planeja-se os postos de trabalho visando um índice de satisfação de 90% da população trabalhadora, nos diversos tipos de trabalhos em pé, semi-sentados ou sentados.
  • Prevenção da fadiga no trabalho 
    Identificando e corrigindo os fatores de sobrecarga.
  • Prevenção do erro humano 
    Que muitas vezes pode estar associado com os riscos ergonômicos.
Não há um profissional específico para lidar com os problemas e soluções no campo da ergonomia. Esse trabalho deve ser desenvolvido por uma equipe multi e interprofissional na abordagem dos problemas e das soluções ergonômicas no trabalho. Equipe multiprofissional composta por pessoas de diferentes expertises que se complementam, tais como: Médico do trabalho, Engenheiro de segurança do trabalho, Engenheiro industrial, Projetista, Desenhista industrial, Terapeuta ocupacional, Fisioterapeuta, Gerente, Supervisor, Trabalhadores de produção etc. 

Passos para a Intervenção Ergonômica:
  • Transformar condições primitivas em postos de trabalho
  • Melhorar as condições de conforto relacionadas ao ambiente de trabalho
  • Melhorar o método de trabalho
  • Melhorar a organização do sistema de trabalho
  • Ergonomia de concepção
    Soluções ergonômicas: 1- revezamento 2- Pausas 3- Melhorias na organização do trabalho 4- Melhorias no método de trabalho 5- Pequenas melhorias nos postos de trabalho 6- Projetos de melhoria ergonômica 7- Orientação ao trabalhador sobre práticas corretas.

(Este texto foi adaptado pelo site http://www.prevenirmg.com.br/?pagina=ergonomia_melhorias do livro Ergonomia Aplicada ao Trabalho, o manual técnico da máquina humana, volume I, Dr. Hudson de Araújo Couto, 1995, Editora Ergo)

sexta-feira, 9 de agosto de 2013 | | 0 comentários

CONCURSO - IFPA

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) divulgou o edital do concurso que visa preencher 56 vagas para professor.

Tem vaga para Tecnólogo em Segurança do Trabalho.