quarta-feira, 16 de abril de 2014 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 11:16 | 0 comentários
FAP / RAT / NTEP
O que é FAP?
É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.
O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)?
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.
O que é NTEP ?
O NTEP é o mecanismo que relaciona determinada doença às atividades na qual a moléstia ocorre com maior incidência, resultado do cruzamento do diagnóstico médico enquadrado como agravo à saúde descrito na CID com sua incidência estatística dentro da CNAE.
O nexo foi construído a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica e passou a ter um caráter setorial, embora importantes entidades como a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (SOBES) e o Conselho Federal de Estatística (CONFE) apontem graves inconsistências técnicas na metodologia adotada pelo MPS.
Com a nova metodologia, a concessão do beneficio acidentário pelo INSS, quer por acidente de trabalho, quer por doença ocupacional, poderá se dar mesmo que a empresa não emita a CAT, gerando para o trabalhador o direito ao recolhimento do FGTS no período de afastamento e a estabilidade de 12 meses, caso o afastamento seja superior a 15 dias.
A legislação que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) alterou significativamente as relações de trabalho no que concerne à responsabilidade das empresas e à caracterização do acidente de trabalho, invertendo o ônus da prova.
A empresa deverá provar que não causou ou agravou a doença adquirida pelo trabalhador, assumindo para si a responsabilidade pela devida contestação administrativa ou mesmo judicial do nexo de causalidade estabelecido.
Além do aumento das alíquotas do RAT, algumas outras consequencias do NTEP foram:
- Possibilidade de instauração de ações trabalhistas indenizatórias movidas pelos trabalhadores para reparação por danos patrimoniais, morais e estéticos;
- O conceito legal de acidente do trabalho, previsto no art. 19 da Lei 8213/91, pode gerar conseqüências previdenciárias, civis, trabalhistas e criminais;
- As empresas poderão sofrer ações regressivas pelo INSS, conforme Resolução CNPS 1.291/2007, que recomenda ao INSS que amplie as proposituras de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes do trabalho;
quarta-feira, 26 de março de 2014 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 11:44 | 0 comentários
CONCURSO IFPE - Vaga p/ Tecng° em Seg do Trabalho
quarta-feira, 11 de setembro de 2013 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 11:48 | 0 comentários
ERGONOMIA NO TRABALHO RURAL
Um dos principais riscos encontrados nos mais diversos ambientes de trabalho e responsável por uma gama variável de doenças ocupacionais é o Risco Ergonômico.
O ambiente de trabalho ergonomicamente incorreto é um causador importante do adoenciamento físico e mental dos trabalhadores.
Mas, o que é Ergonomia? Quais são as consequências advindas de um ambiente laboral onde o trabalhador é submetidos a fatores de riscos ergonômicos? O que fazer para prevenir o aparecimento de doenças nesses ambientes?
Na sua origem, a palavra Ergonomia significa: ERGO= trabalho; NOMOS= regras; ou seja, um conjunto de regras para se organizar o trabalho.
Assim, podemos conceituar Ergonômica como um conjunto de ciências e tecnologias que procura a adaptação confortável e produtiva entre o ser humano e seu trabalho, basicamente procurando adaptar as condições de trabalho às características do ser humano (Ergonomia Aplicada Ao Trabalho, Dr. Hudson de Araújo Couto, 1995, editora Ergo).
Portanto, a aplicação da ergonomia ao trabalho visa basicamente o aumento do conforto, a diminuição de lesões e o aumento da produtividade.
São áreas de aplicação da Ergonomia:
O ambiente de trabalho ergonomicamente incorreto é um causador importante do adoenciamento físico e mental dos trabalhadores.
Mas, o que é Ergonomia? Quais são as consequências advindas de um ambiente laboral onde o trabalhador é submetidos a fatores de riscos ergonômicos? O que fazer para prevenir o aparecimento de doenças nesses ambientes?
Na sua origem, a palavra Ergonomia significa: ERGO= trabalho; NOMOS= regras; ou seja, um conjunto de regras para se organizar o trabalho.
Assim, podemos conceituar Ergonômica como um conjunto de ciências e tecnologias que procura a adaptação confortável e produtiva entre o ser humano e seu trabalho, basicamente procurando adaptar as condições de trabalho às características do ser humano (Ergonomia Aplicada Ao Trabalho, Dr. Hudson de Araújo Couto, 1995, editora Ergo).
Portanto, a aplicação da ergonomia ao trabalho visa basicamente o aumento do conforto, a diminuição de lesões e o aumento da produtividade.
São áreas de aplicação da Ergonomia:
- Ergonomia na Organização do trabalho pesado
Planejar o trabalho em atividades fisicamente pesadas, com alto dispêndio de energia e, em alguns casos, em ambientes de alta temperaturas, tendo como objetivo evitar os quadros de fatigas. - Biomecânica aplicada ao trabalho
É o estudo dos movimentos humanos sob a ótica da mecânica. Estudamos as sobrecargas na coluna vertebral, as posturas incorretas, a prevenção da fadiga muscular, a prevenção das tendinites, tenossinovites, as lesões por movimentos repetitivos etc. - Adequação ergonômica geral do posto de trabalho
Através dos estudos de antropometria, planeja-se os postos de trabalho visando um índice de satisfação de 90% da população trabalhadora, nos diversos tipos de trabalhos em pé, semi-sentados ou sentados. - Prevenção da fadiga no trabalho
Identificando e corrigindo os fatores de sobrecarga. - Prevenção do erro humano
Que muitas vezes pode estar associado com os riscos ergonômicos.
Passos para a Intervenção Ergonômica:
- Transformar condições primitivas em postos de trabalho
- Melhorar as condições de conforto relacionadas ao ambiente de trabalho
- Melhorar o método de trabalho
- Melhorar a organização do sistema de trabalho
- Ergonomia de concepção
- Soluções ergonômicas: 1- revezamento 2- Pausas 3- Melhorias na organização do trabalho 4- Melhorias no método de trabalho 5- Pequenas melhorias nos postos de trabalho 6- Projetos de melhoria ergonômica 7- Orientação ao trabalhador sobre práticas corretas.
(Este texto foi adaptado pelo site http://www.prevenirmg.com.br/?pagina=ergonomia_melhorias do livro Ergonomia Aplicada ao Trabalho, o manual técnico da máquina humana, volume I, Dr. Hudson de Araújo Couto, 1995, Editora Ergo)
sexta-feira, 9 de agosto de 2013 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 13:23 | 0 comentários
CONCURSO - IFPA
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) divulgou o edital do concurso que visa preencher 56 vagas para professor.
Tem vaga para Tecnólogo em Segurança do Trabalho.
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