1- O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
2- Avaliação do PAT.:
Para Trabalhador- melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida
- aumento de sua capacidade física;
- aumento de resistência à fadiga;
- aumento de resistência a doenças;
- redução de riscos de acidentes de trabalho.
Para Empresas
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Para o Governo
fonte: http://www.mte.gov.br/empregador/pat/ |
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