A Escola Técnica Estadual Professor Aprígio Gonzaga, da cidade de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para preencher o emprego público permanente para admissão na carreira de docente das ETEC's do CEETEPS, no curso de Segurança do Trabalho na área de Higiene e Segurança do Trabalho (10 vaga).
domingo, 30 de outubro de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 08:00 | 0 comentários
10 VAGAS PARA TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EM SÃO PAULO
domingo, 23 de outubro de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 07:29 | 0 comentários
VAGAS P/ TECNOLÓGOS EM SEG DO TRABALHO NO PARANÁ
- Campus Assis Chateaubriand: Carpinteiro (1), Pedreiro (1);
- Campus Foz do Iguaçu: Carpinteiro (2);
- Campus Ivaiporã: Carpinteiro (1), Encanador (1), Módulo Básico Comum (4), Pedreiro (1);
- Campus Jacarezinho: Azulejista (1), Pedreiro (1), Manutenção e Reparação de Edifícios (1);
- Campus Londrina: Armador de Ferragens (1), Azulejista (1), Pedreiro (1), Pintor de Obras (1);
- Campus Telêmaco Borba: Armador de Ferragens (1), Pintor de Obras (1);
- Campus Umuarama: Azulejsita (1), Carpinteiro (1), Pedreiro (1), Pintor de Obras (1).
quinta-feira, 6 de outubro de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 15:47 | 0 comentários
Pós Graduação em ERGONOMIA em Petrolina-PE
quinta-feira, 29 de setembro de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 10:14 | 0 comentários
CONCURSO IF-PB VAGA P/ TECNG° EM SEG DO TRABALHO
sábado, 24 de setembro de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 09:55 | 0 comentários
REUNIÃO COM REITOR DO IF-SERTÃO
quinta-feira, 1 de setembro de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 13:07 | 0 comentários
PreveNor 2011 – O maior evento de SST, Resgate e Emergência do Norte–Nordeste
Realização: Proteção Eventos
Informações: (51) 2131-0400
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Realização: Abese
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C1 - Curso de Controle de Insalubridade - Uma Estratégia Baseada em Cinco Pilares19 e 20 de outubro - Salvador/BA
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Abrafit - III Congresso Brasileiro de Fisioterapia do Trabalho19 a 21 de outubro - Salvador/BA
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WP4 - Perícias Judiciais e Procedimentos Legais - Parte Teórica e Prática20 de outubro - Salvador/BA
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C2 - Curso Como Elaborar o Programa de Proteção Respiratória - Faça o PPR20 e 21 de outubro - Salvador/BA
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segunda-feira, 29 de agosto de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 12:14 | 0 comentários
Pós Graduação em Seg do Trabalho em Petrolina-PE
Maiores informações:
Antonio Santana antoniobahia1990@hotmail.com
segunda-feira, 8 de agosto de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 05:24 | 0 comentários
Concurso tem vaga para Tecnólogo em Seg do Trabalho em SP e PE
A FUNDAÇÃO INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA faz saber que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de contratação de docentes para os cursos técnicos nos dias úteis, de 11 a 22 de Julho de 2011, nas dependências da FIEC, situado na Av. Engº. Fábio Roberto Barnabé, n.º 3.405, Jardim Regina, em Indaiatuba, Estado de São Paulo, nos horários: das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 horas.
sexta-feira, 29 de julho de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 11:23 | 0 comentários
você sabia ? 97% do gesso do BRASIL vem do sertão do Araripe (PE)
quarta-feira, 27 de julho de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 05:47 | 0 comentários
27 de Julho - Dia Nacional de Prevenção a Acidentes de Trabalho
quarta-feira, 6 de julho de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 11:30 | 0 comentários
CURSO PPRA 16/07
terça-feira, 5 de julho de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 16:02 | 0 comentários
Condições de trabalho nas obras da Transnordestina são reprovadas pelo Ministério Público do Trabalho
quinta-feira, 30 de junho de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 12:26 | 0 comentários
CURSO PRIMEIROS SOCORROS
sexta-feira, 24 de junho de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 16:38 | 0 comentários
28 de JUNHO
quarta-feira, 15 de junho de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 16:29 | 0 comentários
CURSO DE RUIDO DIA 18/06
sexta-feira, 10 de junho de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 11:37 | 0 comentários
15 de junho 2011
segunda-feira, 30 de maio de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 15:17 | 0 comentários
Curso de Rapel em Petrolina
quarta-feira, 16 de março de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 10:09 | 0 comentários
Conceitos BS 8800
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 12:44 | 0 comentários
MUITO BOM!!!
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 11:08 | 0 comentários
ASBESTO / AMIANTO: FIBRA QUE MATA !
Asbesto
O asbesto (da palavra grega ἀσβεστος, "indestrutível", "imortal", "inextinguível"), também conhecido como amianto (do gregoαμίαντος, puro, sem sujidade sem mácula[1]), é uma designação comercial genérica para a variedade fibrosa de sais minerais metamórficos de ocorrência natural e utilizados em vários produtos comerciais. Trata-se de um material com grande flexibilidade e resistências tênsil, química, térmica e eléctrica muito elevadas e que além disso pode ser tecido.Perguntas e respostas para ajudar a entender o problema e buscar soluções:
1. O que é o amianto ou asbesto?
É um mineral usado como matéria-prima na maioria das indústrias e em
mais de 70% das residências brasileiras.
2. É um material descoberto pelo homem neste século?
Não. Ele é conhecido desde os homens primitivos, que faziam cerâmicas
reforçadas para irem ao fogo, por estar na natureza na maior parte do
planeta e existir em abundância. Relatos de quatrocentos anos antes de
Cristo demonstram que o amianto era usado para fabricar mortalhas e
provocava doenças entre os escravos.
3. Por que ele é usado?
Por que ele tem muitas utilidades: não pega fogo, não se destrói, é tão
resistente quanto o aço e, mesmo sendo uma rocha, suas fibras podem
ser trabalhadas, transformando-se em tecidos usados para roupas que
suportam altas temperaturas.
4. Mas se este material é tão bom assim por que se diz que é um
inimigo do homem?
Porque ele é cancerígeno e provoca várias doenças nos seres humanos.
5. E não há formas de evitar as doenças?
Não. Porque ele não pode ser destruído por nenhum agente(calor,
microrganismos e bactérias, ácidos etc.) quando ele entra no corpo
humano pela respiração ou ingestão(na água, contaminando alimentos
etc.). Ele não consegue ser eliminado pelos nossos anticorpos. Fica lá
dentro, principalmente, em órgãos como pulmão e em tecidos(pele) como
pleura e peritônio, que revestem, respectivamente, pulmão e o abdômen.
6. As doenças provocadas pelo amianto matam?
Infelizmente a maioria das doenças do amianto não têm cura. Algumas
delas podem matar a curto prazo e outras vão matando lentamente por
asfixia.
7. Quais são as doenças provocadas pelo amianto?
• Asbestose que é o endurecimento lento do pulmão e que causa falta de
ar progressiva, cansaço, emagrecimento, dores nas pernas e costas. Não
tem cura e progride mesmo que nunca mais se exponha à poeira de
amianto. O tratamento empregado é para diminuir os sintomas da falta de
ar. Em geral leva de 15 a 25 anos para se manifestar, mas pode ocorrer
antes, caso se tenha tido uma exposição a grandes quantidades de
poeira.
• Câncer de pulmão
• Mesotelioma de pleura(tecido que reveste pulmão) e peritônio(tecido
que reveste a cavidade abdominal) - tumor maligno que mata em até dois
anos após confirmado o diagnóstico. O mesotelioma é uma doença que
pode se apresentar até 35 anos após a contaminação.
(placas, derrames, espessamentos, distúrbios
• Doenças pleurais
ventilatórios) - Embora os médicos digam que sejam "benignas", elas
trazem um série de incômodos como falta de ar, cansaço. Ninguém nasce
com isso. É doença adquirida no trabalho e pelas condições em que o
trabalho se desenvolve. As empresas, em geral, recusam vagas para
trabalhadores portadores destas doenças, alegando que não estão aptos
para o trabalho.
• Cânceres de faringe e do aparelho digestivo - Já existem muitas provas
de que estas doenças se manifestam em que esteve exposto ao amianto.
8. Quais são as indústrias que trabalham com o amianto?
São muitas. Mais de 3.000 produtos contêm amianto: caixas d’água e
telhas de cimento-amianto(marcas Brasilit, Eternit), lonas e pastilhas de
freios para carros, ônibus, caminhões, tecidos e mantas anti-chamas,
tecidos para isolamento térmico, pisos vinílicos(tipo Paviflex), papelões
hidráulicos, juntas automotivas, tintas e massas retardadoras de fogo,
plásticos reforçados entre outros.
9. Só os trabalhadores que manipulam o amianto adquirem estas
doenças?
Não. É por isso que o amianto é muito perigoso porque ele atinge as
esposas que lavam as roupas dos trabalhadores, filhos que são
abraçados pelos pais com as roupas de trabalho contaminadas, os que
moram vizinhos a estas fábricas e o consumidor que adquire produtos à
base deste material ou que se expõe à poeira liberada por este material.
10. Não há como evitar esta contaminação?
Não. Já que estas fibras são indestrutíveis pelos mecanismos de defesa
do organismo. A única forma de prevenir o aparecimento das doenças é
não ter nenhum contato com o amianto.
11. O que se deve fazer então para evitar que outras pessoas adoeçam?
Não usar os produtos à base de amianto, substituindo-o em todas as
suas utilizações.
12. Se ele é tão nocivo assim, por que ele não é proibido?
Na verdade ele já está proibido em muitos países do primeiro mundo
como Itália, França, Suíça, Alemanha, Inglaterra, Áustria, Holanda etc.
Em outros países, como o Brasil, já há movimentos no sentido de se
proibir o seu uso, mas os interesses econômicos ainda têm prevalecido
em detrimento da saúde e da vida das populações. Mas muito em breve,
esperamos que nosso país dê um bom exemplo e entre na lista daqueles
que praticam políticas sociais, de saúde e ambientais dignas e justas para
sua população.
13. Quais são estes interesses?
No Brasil temos uma das maiores minas de amianto do mundo. Ela fica
em Minaçu no Estado de Goiás e é a segunda maior arrecadação de
impostos do Estado, correspondendo a 30% do seu faturamento bruto.
Esta mina é ainda explorada no Brasil por empresa multinacionais, em
cujos países de origem o amianto já foi proibido.
14. O que fazer então diante disto? A quem recorrer?
Foi criada em Osasco a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto,
a ABREA, sem fins lucrativos, composta inicialmente de ex-trabalhadores
doentes da ETERNIT e THERMOID, e depois se juntaram também os da
Brasilit, Permatex, Lonaflex, entre outros, e que tem como objetivos
principais: esclarecer a população sobre os riscos do amianto, cadastrar
as pessoas para exames médicos em centros especializados em
doenças do amianto, propor ações de indenização para as vítimas e
lutar para a proibição deste agente cancerígeno em nosso país.
.
fonte: http://www.abrea.com.br
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011 | Postado por Vinícius C. Bezerra às 10:03 | 0 comentários
APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO AO CALOR
APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO AO CALOR
TEMPERATURAS ANORMAIS
DOS FATOS
A exposição a temperaturas acima de valores admitidos legalmente como compatíveis com o exercício das atividades
laborais se constitui em condição que propicia a aposentadoria especial conforme o que preceitua o Anexo IV do
Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048/99)
CÓDIGO AGENTE NOCIVO TEMPO DE EXPOSIÇÃO
2.04 TEMPERATURAS ANORMAIS
a) trabalhos com exposição ao calor acima dos
limites de tolerância estabelecidos na NR 15 , da
Portaria 3.214/78
25 anos
É oportuno nos reportarmos ao que estipula o Anexo 3 da NR 15 citado no Regulamento antes referido.
- para ambientes, internos ou externos, sem carga solar
IBUTG = 0,7tbn + 0,3 tg
- para ambientes externos com carga solar
IBUTG = 0,7tbn +0,1tbs + 0,2 tg
onde:
tbs = temperatura de bulbo seco
tbn = temperatura de bulbo úmido natural
tg = temperatura de globo
Ocorre que a Instrução Normativa INSS/84 , de 17/12/2002 (atualmente em vigor), restringiu, em seu art. 181, o campo de
abrangência fixado pelo Dec. 3048/99, passando a considerar apenas as exposições "originadas exclusivamente por fontes
artificiais" ( ou seja, aquelas em que não haja participação do calor oriundo do sol) determinando ainda que somente a
fórmula para ambientes sem carga solar seja utilizada.
Segundo consta do livro "PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário", do eminente professor e médico, Dr. Paulo Gonzaga,
louvou-se a IN nº 84 do INSS na Orientação Jurisprudencial nº 173, do TST, a qual abaixo se transcreve:
Adicional de Insalubridade. Raios Solares: Indevido.
"Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (
art.195 da CLT e NR 15 MTb Anexo 7)"
Ocorre que os acórdãos que deram margem a tal Orientação Jurisprudencial tratavam do Anexo 7 - Radiações Não
Ionizantes , e não do Anexo 3 - Limites de Tolerância par Exposição ao Calor (ambos da NR 15 ) , e baseavam-se na
inexistência, nos casos em questão, de previsão legal para o adicional de insalubridade postulado pelos trabalhadores.
Estendendo o entendimento jurisprudencial para o campo da exposição ao calor, entendeu o INSS justificar-se a
aposentadoria especial (no caso de temperaturas anormais) quando a exposição do trabalhador decorrer da ação de fontes
artificiais sem a presença da fonte natural, ou seja, o sol.
DOS CONCEITOS TÉCNICOS
Para melhor entendermos o assunto, faz-se necessário conhecermos os conceitos dos termos empregados no diploma legal
referido:
Termo Conceito
Calor
Forma de energia produzida pelos movimentos moleculares de um
corpo e que determina seu estado, sua temperatura e outras
qualidades variáveis
Carga solar
Energia recebida por um corpo , decorrente da exposição direta aos
raios solares
Embora o Anexo 3 da NR 15 não defina carga solar , a publicação da
ACGIH- Limites de Tolerância, do ano de 2002 na qual o mesmo está
baseado evidencia que tais fórmulas referem-se especificamente a
duas condições : quando há exposição direta à radiação solar e
quando não há exposição direta ao sol)
Vejamos, agora, como ocorre o fenômeno físico e quais suas implicações no atendimento à prescrição da IN 84 do INSS.
A transmissão do calor ocorre sempre de fontes ou corpos que estejam em maiores temperaturas para corpos em
temperatura menores.
Assim sendo, no caso do trabalhador, a fonte (ou fontes) de calor deverá(ão) estar em temperaturas acima da interna do
corpo humano, a qual, pela ação dos mecanismos termostáticos , permanece em torno de 37ºC . Essas temperaturas
reduzem-se nas partes expostas da pele, mantendo-se, em condições normais, em torno de 34º C.
Portanto, a temperatura em torno do corpo do trabalhador (ou em sua pele) será decorrente da ação do fluxo de calor
provindo das fontes artificiais acaso existentes e do oriundo do sol.
Ambos os fluxos de calor se apresentam sob a forma de calor radiante ( radiação eletromagnética, principalmente infravermelho),
de calor de convecção ( que se propaga no ar ou em outro qualquer fluido, pela movimentação molecular) e de
calor de condução ( que se propaga dos corpos com os quais o trabalhador tem contato - roupa, cadeira, solo etc).
Não há qualquer possibilidade de serem efetuadas medidas de temperatura ( tanto de bulbo seco ou bulbo úmido, como de
globo) específicas para a parcela relativa ao calor provindo do sol e para a oriunda das "fontes artificiais".
É óbvio portanto, que quando empregada a fórmula IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg, está sendo incluída tanto a parcela
decorrente da energia emitida pela fonte artificial, como a oriunda do sol, que indiretamente atua no organismo humano (
por reflexão da radiação, por convecção ou condução), tornando impossível o atendimento à prescrição da IN 84 sobre o
assunto.
É importante ainda observar que sendo o tbs sempre menor que o tg, quando se aplica a fórmula IBUTG = 0,7 tbn + o,2tg +
0,1tbs utilizada quando da exposição direta aos raios solares, diminui a participação do calor radiante na determinação do
IBUTG.
Por outro lado, a Orientação Jurisprudencial 173 do TST tem sua razão de ser no que tange a aplicação do Anexo 7 da NR15
, porém sem repercussões quanto ao Anexo 3, já que neste caso, existe previsão legal para a postulação do adicional de
insalubridade.
Resumindo:
- Sob o ponto de vista técnico é impossível cumprir a prescrição de efetuar medidas de exposição ao calor "originadas
exclusivamente por fontes artificiais";
- A aplicação de qualquer das fórmulas reflete sempre a participação da radiação solar ( direta ou indiretamente);
- Para o caso de temperaturas anormais ( Anexo 3) é descabido, sob o ponto de vista legal, o emprego da analogia com
radiações não ionizantes ( Anexo 7) enfocado pela Orientação Jurisprudencial 173 (TST), vez que se tratam de fundamentos
diversos.
Resta, portanto, ao INSS , tanto pelos compromissos com a boa técnica, como pela inexistência de amparo legal, rever o art.
181 da IN 84, repondo o que prescreve o anexo IV do Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) sobre
exposição à "temperaturas anormais".