CBO- Classificação Brasileira de Ocupações
A classificação brasileira de ocupações-CBO instituída por portaria ministerial n° 397, de 09 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatório junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela classificação brasileira de ocupações são de ordem administrativa e não se estandem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei,cuja a apreciação é feita pelo congresso nacional, por meio de seus deputadado e senadores, e levada a sanção do presitente da república.
by: Vinícius C. Bezerra
0 comentários:
Postar um comentário