quinta-feira, 15 de julho de 2010 | |

PAT - O Programa de Alimentação do Trabalhador


1- O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.









2- Avaliação do PAT.: 
Para Trabalhador
  • melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida 
  • aumento de sua capacidade física; 
  • aumento de resistência à fadiga; 
  • aumento de resistência a doenças; 
  • redução de riscos de acidentes de trabalho.

Para Empresas





  • aumento de produtividade
  • maior integração entre trabalhador e empresa 
  • redução do absenteísmo (atrasos e faltas)
  • redução da rotatividade;
  • isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida
  • incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).

Para o Governo






  • redução de despesas e investimentos na área da saúde;
  • crescimento da atividade econômica
  • bem-estar social
fonte: http://www.mte.gov.br/empregador/pat/

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