segunda-feira, 25 de junho de 2012 | | 0 comentários

Ginástica Laboral


Ginástica Laboral: Um passo para o progresso da sua empresa.

Cada vez mais as empresas apostam e incentivam a prática da ginástica laboral para seus colaboradores. Afinal, a realização de exercícios físicos no ambiente de trabalho, durante o horário de expediente, promove a saúde dos profissionais e evita lesões de esforços repetitivos e doenças ocupacionais.

Além de exercícios físicos, os alongamentos, o relaxamento muscular e a flexibilidade das articulações também estão entre os intuitos da ginástica laboral. Vale ressaltar, que esta é moldada de acordo com a função exercida pelo trabalhador.

A ginástica laboral, além dos benefícios físicos, diminui o número de afastamentos dos empregados na empresa. Isso porque proporciona ganhos psicológicos, a diminuição do estresse e aumento no poder de concentração, motivação e produtividade dos colaboradores. Embora as primeiras manifestações de atividades físicas em empresas datem de mais de 100 anos, a Ginástica Laboral é um ramo relativamente novo para a maioria das empresas. Esta começou a ser compreendida como um grande instrumento na melhoria da saúde física do trabalhador, reduzindo e prevenindo problemas ocupacionais, através de exercícios específicos que são realizados no próprio local de trabalho.

A ginástica não sobrecarrega nem cansa o profissional, porque é leve e de curta duração. Entretanto, é importante que ela seja orientada ou supervisionada por um fisioterapeuta ou educador físico.

quarta-feira, 20 de junho de 2012 | | 0 comentários

CONCURSO UFCG-PB VAGA PARA TECNÓLOGO EM SEG DO TRABALHO



terça-feira, 5 de junho de 2012 | | 0 comentários

Saiba Mais sobre PPP


1) Afinal, o que é PPP ? 
R: PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010.

2) Qual o objetivo do PPP ?
R: Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiete de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.

3) O Perfil Profissiográfico foi instituído por uma Intrução Normativa do INSS ?
R: Não. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010 regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). Veja a letra da Lei: "A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)"


4) Onde se obtém as informações necessárias para preenchimento do PPP ?
R: As informações devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último no caso de empresas de mineração.

5) Quem está obrigado a fazer o PPP ?
R: A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.

6) Quem é o responsável técnico pelo LTCAT ?
R: O LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, por determinação expressa da legislação previdenciária, deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

7) Qual a diferença entre o LTCAT e o PPRA ?
R: O LTCAT, como o nome diz, é um laudo técnico, isto é, um documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial. O PPRA, por sua vez, é um programa de ação contínua, não é apenas um documento (ver FAQ do PPRA neste website) . O LTCAT pode ser um dos documentos que integram as ações do PPRA.O PPRA é uma exigência da legislação trabalhista (Norma Regulamentadora nº 9) e o LTCAT da legislação previdenciária. Veja a letra da Lei: "A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (art 58, parágrafo 1º, Lei 8.213/91)"


8) O PPP é mais um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do INSS ?
R: Ele deve estar disponível para a fiscalização, mas ele é mais que isso. O PPP substitui, a partir de 01/01/2004, o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40). Ele não é um formulário a mais, ele concentra todas as informações do laudo técnico e dos formulários antigos.

9) O PPP deve ser feito apenas para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ?
R: Por enquanto sim. A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos e fornecer cópia autêntica do documento ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

10) Qual a relação de agentes nocivos à saúde capaz de gerar direito à aposentadoria especial ?
R: A relação de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saude ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social ( Decreto 3.048/99 ).

http://www.ricardomattos.com/faq_ppp.htm