terça-feira, 13 de novembro de 2012 | | 0 comentários

PreveNor 2012 em Recife-PE


segunda-feira, 22 de outubro de 2012 | | 0 comentários

II Seminário Sobre Segurança e Saúde do Trabalhador do Vale do São Francisco

ASSEA - Associação dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos,Tecnólogos e Técnicos do Vale de São Francisco promove 


segunda-feira, 1 de outubro de 2012 | | 0 comentários

NR-35




NR 35 Trabalho em altura.

Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 

" Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. "

Mais Informações acesse: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A38CF493C0139068E6387578E/NR-35%20(Trabalho%20em%20Altura).pdf

quinta-feira, 27 de setembro de 2012 | | 0 comentários

CONCURSO TECNÓLOGO EM SEG. DO TRABALHO

O Instituto Federal de Pernambuco (Sertão Pernambucano), retificou o edital 26/2012, onde se oferecia 01 vaga para professor substituto com graduação em Engenharia + especialização em Segurança do Trabalho, abrindo espaço também para os Tecnólogos em Segurança do Trabalho.



sábado, 25 de agosto de 2012 | | 0 comentários


PEN DRIVE ARQUIVOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
 DE 4Gb POR  R$ 30,00+FRETE
ou
DE 8GB POR R$ 69,00+FRETE 


INTERESSADOS ENTRAR EM CONTATO COM:
REGINALDO SILVA
Tec.Seg.doTrabalho
E-mail: trabalheseguro@hotmail.com
(69) 8406 4898 - OI / (69) 9282 2703 - CLARO
http://www.facebook.com/trabalheseguro
http://mundotst.blogspot.com.br/




quarta-feira, 22 de agosto de 2012 | | 0 comentários


sexta-feira, 27 de julho de 2012 | | 0 comentários


segunda-feira, 25 de junho de 2012 | | 0 comentários

Ginástica Laboral


Ginástica Laboral: Um passo para o progresso da sua empresa.

Cada vez mais as empresas apostam e incentivam a prática da ginástica laboral para seus colaboradores. Afinal, a realização de exercícios físicos no ambiente de trabalho, durante o horário de expediente, promove a saúde dos profissionais e evita lesões de esforços repetitivos e doenças ocupacionais.

Além de exercícios físicos, os alongamentos, o relaxamento muscular e a flexibilidade das articulações também estão entre os intuitos da ginástica laboral. Vale ressaltar, que esta é moldada de acordo com a função exercida pelo trabalhador.

A ginástica laboral, além dos benefícios físicos, diminui o número de afastamentos dos empregados na empresa. Isso porque proporciona ganhos psicológicos, a diminuição do estresse e aumento no poder de concentração, motivação e produtividade dos colaboradores. Embora as primeiras manifestações de atividades físicas em empresas datem de mais de 100 anos, a Ginástica Laboral é um ramo relativamente novo para a maioria das empresas. Esta começou a ser compreendida como um grande instrumento na melhoria da saúde física do trabalhador, reduzindo e prevenindo problemas ocupacionais, através de exercícios específicos que são realizados no próprio local de trabalho.

A ginástica não sobrecarrega nem cansa o profissional, porque é leve e de curta duração. Entretanto, é importante que ela seja orientada ou supervisionada por um fisioterapeuta ou educador físico.

quarta-feira, 20 de junho de 2012 | | 0 comentários

CONCURSO UFCG-PB VAGA PARA TECNÓLOGO EM SEG DO TRABALHO



terça-feira, 5 de junho de 2012 | | 0 comentários

Saiba Mais sobre PPP


1) Afinal, o que é PPP ? 
R: PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010.

2) Qual o objetivo do PPP ?
R: Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiete de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.

3) O Perfil Profissiográfico foi instituído por uma Intrução Normativa do INSS ?
R: Não. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010 regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). Veja a letra da Lei: "A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)"


4) Onde se obtém as informações necessárias para preenchimento do PPP ?
R: As informações devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último no caso de empresas de mineração.

5) Quem está obrigado a fazer o PPP ?
R: A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.

6) Quem é o responsável técnico pelo LTCAT ?
R: O LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, por determinação expressa da legislação previdenciária, deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

7) Qual a diferença entre o LTCAT e o PPRA ?
R: O LTCAT, como o nome diz, é um laudo técnico, isto é, um documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial. O PPRA, por sua vez, é um programa de ação contínua, não é apenas um documento (ver FAQ do PPRA neste website) . O LTCAT pode ser um dos documentos que integram as ações do PPRA.O PPRA é uma exigência da legislação trabalhista (Norma Regulamentadora nº 9) e o LTCAT da legislação previdenciária. Veja a letra da Lei: "A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (art 58, parágrafo 1º, Lei 8.213/91)"


8) O PPP é mais um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do INSS ?
R: Ele deve estar disponível para a fiscalização, mas ele é mais que isso. O PPP substitui, a partir de 01/01/2004, o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40). Ele não é um formulário a mais, ele concentra todas as informações do laudo técnico e dos formulários antigos.

9) O PPP deve ser feito apenas para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ?
R: Por enquanto sim. A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos e fornecer cópia autêntica do documento ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

10) Qual a relação de agentes nocivos à saúde capaz de gerar direito à aposentadoria especial ?
R: A relação de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saude ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social ( Decreto 3.048/99 ).

http://www.ricardomattos.com/faq_ppp.htm

segunda-feira, 7 de maio de 2012 | | 0 comentários

As vagas de trabalho para os Tecnólogos estão sempre aparecendo..


segunda-feira, 23 de abril de 2012 | | 0 comentários

Atenção Prevencionistas..

quarta-feira, 18 de abril de 2012 | | 0 comentários

Você Sabia...?

sábado, 24 de março de 2012 | | 0 comentários

CONCURSO ETEC's VAGA P/ TECNG° EM SEG DO TRABALHO

terça-feira, 13 de março de 2012 | | 0 comentários

VAGA P/ TECNÓLOGO EM SEG DO TRABALHO NA PREFEITURA DE ALAGOINHA-BA

sexta-feira, 9 de março de 2012 | | 0 comentários

CONCURSO IF-TO VAGA P/ TECNG° EM SEG DO TRABALHO

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012 | | 0 comentários

Recife sedia Seminário Internacional sobre Políticas Públicas e Saúde do Trabalhador

Atividade que conta com o apoio da CUT-PE acontecerá no dia 13 de fevereiro

Escrito por: Assessoria de Imprensa do CES-PE

A Coordenadora Estadual da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST), do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco (CES-PE) e secretária de Saúde do Trabalhador da CUT-PE, Lindinere Ferreira, participará como debatedora da palestra “Os novos arranjos produtivos em Pernambuco e seus impactos sobre a saúde dos trabalhadores”, proferida por Lia Giraldo do Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães, no 2º Seminário Internacional de Políticas Públicas e a Saúde do Trabalhador, que acontece no dia 13 de fevereiro, na
 Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE).
O evento tem por objetivo discutir os desafios, as perspectivas e o papel dos atores sociais na implementação de políticas públicas voltadas à saúde do trabalhador, a partir de contextos loco - regionais e de experiências práticas.
O dia 28 de abril teve origem devido à explosão de uma mina no estado da Virgínia, EUA, em 28 de abril de 1969, onde morrem 78 mineiros.   A partir daí a data é lembrada internacionalmente como o Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho.

O 2º Seminário Internacional de Políticas Públicas e a Saúde do Trabalhador é promovido pelo Movimento 28 de Abril e conta com o apoio da Central Únicas dos Trabalhadores (CUT-PE), Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE), Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) e Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST).

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012 | | 0 comentários

DIFRENÇA ENTRE PPRA E LTCA

DIFRENÇA ENTRE PPRA E LTCA

O que significa LTCAT?
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Qual a diferença entre o PPRA (programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)?
Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta à finalidade diferente.

O PPRA é um Programa, com a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.

O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.


As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que: 
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97


A Disponibilidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.


Qual é o prazo de validade do LTCAT ?
O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa não sofrer alterações.

Evolução da legislação que regulamenta o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
A Lei 3807/60 introduziu o benefício denominado aposentadoria especial na legislação previdenciária que exigia a apresentação de Laudo Técnico somente para o agente ruído, não mencionando esta exigência para os demais agentes Nocivos.
A Constituição Federal de 1988, Com o novo ordenamento jurídico do país sancionou a concessão de aposentadorias no regime geral de Previdência Social, que passou a ter critério único, com exceção das aposentadorias especiais.

A Lei 9032 - somente em 28.04.95 o Art. 57 desta Lei veio regulamentar o parágrafo 1º do Art. 201 da CF, exigindo na forma da lei que tais condições prejudicassem a saúde ou a integridade física.

MP 1532 – Em 11.10.96 a Lei 8213/91 teve alterações de seu texto com a edição da MP 1523 de 11.10.96, que originou a Lei 9528 de 10.12.97 que passou a exigir laudo técnico para todos os agentes nocivos.

A Lei 9732 de 11.12.98, parágrafo 1º do Artigo 58 ficou com a redação:

A Comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

FONTE: nilven.com

sábado, 21 de janeiro de 2012 | | 0 comentários

APOSTILA CIPA

APOSTILA BÁSICA PARA COMPONENTES DA CIPA

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012 | | 0 comentários

CURSO DE HIGIENE OCUPACIONAL