sexta-feira, 27 de janeiro de 2012 | | 0 comentários

Recife sedia Seminário Internacional sobre Políticas Públicas e Saúde do Trabalhador

Atividade que conta com o apoio da CUT-PE acontecerá no dia 13 de fevereiro

Escrito por: Assessoria de Imprensa do CES-PE

A Coordenadora Estadual da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST), do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco (CES-PE) e secretária de Saúde do Trabalhador da CUT-PE, Lindinere Ferreira, participará como debatedora da palestra “Os novos arranjos produtivos em Pernambuco e seus impactos sobre a saúde dos trabalhadores”, proferida por Lia Giraldo do Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães, no 2º Seminário Internacional de Políticas Públicas e a Saúde do Trabalhador, que acontece no dia 13 de fevereiro, na
 Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE).
O evento tem por objetivo discutir os desafios, as perspectivas e o papel dos atores sociais na implementação de políticas públicas voltadas à saúde do trabalhador, a partir de contextos loco - regionais e de experiências práticas.
O dia 28 de abril teve origem devido à explosão de uma mina no estado da Virgínia, EUA, em 28 de abril de 1969, onde morrem 78 mineiros.   A partir daí a data é lembrada internacionalmente como o Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho.

O 2º Seminário Internacional de Políticas Públicas e a Saúde do Trabalhador é promovido pelo Movimento 28 de Abril e conta com o apoio da Central Únicas dos Trabalhadores (CUT-PE), Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE), Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) e Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST).

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012 | | 0 comentários

DIFRENÇA ENTRE PPRA E LTCA

DIFRENÇA ENTRE PPRA E LTCA

O que significa LTCAT?
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Qual a diferença entre o PPRA (programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)?
Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta à finalidade diferente.

O PPRA é um Programa, com a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.

O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.


As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que: 
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97


A Disponibilidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.


Qual é o prazo de validade do LTCAT ?
O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa não sofrer alterações.

Evolução da legislação que regulamenta o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
A Lei 3807/60 introduziu o benefício denominado aposentadoria especial na legislação previdenciária que exigia a apresentação de Laudo Técnico somente para o agente ruído, não mencionando esta exigência para os demais agentes Nocivos.
A Constituição Federal de 1988, Com o novo ordenamento jurídico do país sancionou a concessão de aposentadorias no regime geral de Previdência Social, que passou a ter critério único, com exceção das aposentadorias especiais.

A Lei 9032 - somente em 28.04.95 o Art. 57 desta Lei veio regulamentar o parágrafo 1º do Art. 201 da CF, exigindo na forma da lei que tais condições prejudicassem a saúde ou a integridade física.

MP 1532 – Em 11.10.96 a Lei 8213/91 teve alterações de seu texto com a edição da MP 1523 de 11.10.96, que originou a Lei 9528 de 10.12.97 que passou a exigir laudo técnico para todos os agentes nocivos.

A Lei 9732 de 11.12.98, parágrafo 1º do Artigo 58 ficou com a redação:

A Comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

FONTE: nilven.com

sábado, 21 de janeiro de 2012 | | 0 comentários

APOSTILA CIPA

APOSTILA BÁSICA PARA COMPONENTES DA CIPA

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012 | | 0 comentários

CURSO DE HIGIENE OCUPACIONAL