sábado, 23 de outubro de 2010 | |

Hérnia de Disco "Doença Ocupacional".?



A hérnia de disco não consta em listas de doenças ocupacionais preestabelecidas. No entanto, isso não impede que seja vista como tal. Já que doenças ocupacionais são as que estão diretamente relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele está submetido. As mais comuns são as Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT). Podendo ser caracterizada, desde que seja constatada a ocorrência de nexo epidemiológico entre o trabalho e a doença motividadora da incapacidade para o trabalho, nos termos do art. 21-A, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, na redação dada pela Lei nº. 11.430, de 26/12/2006.
Assim, o trabalhador deverá requerer à Perícia Médica do INSS para analisar seus antecendentes médicos e manifestar sobre a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e a doença que incapacita o mesmo. Se assim for considerado, terá as garantias trabalhistas decorrentes de acidente do trabalho, entre as quais a de manutenção do contrato de trabalho por um ano após a cessação do benefício.
Vejam exemplos de duas situações onde o Juiz declara na primeira situação que a Hérnia de Disco teve origem traumática relacionada com as atividades exercidas, e no segundo caso declara a inexistência de nexo de causalidade entre as atividades laborais e a doença ocupacional.

Os Tribunais ratificam o posicionamento mencionado ao decidirem:
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 14 de Outubro de 2009 - VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, sendo recorrente SYNTEKO PRODUTOS QUÍMICOS S.A. e recorrido JOÃO CARLOS MICHELENA. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO DE ORIGEM TRAUMÁTICA. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL QUE ATESTAM QUE A DOENÇA PROFISSIONAL APRESENTADA FOI CAUSADA POR EPISÓDIO DE ORIGEM TRAUMÁTICA RELACIONADO COM AS ATIVIDADES EXERCIDAS NA RECLAMADA. Apelo provido em parte apenas para reduzir o montante fixado na origem para o dano material, observada a extensão do dano, bem como os valores normalmente deferidos nesta Justiça Especializada para casos semelhantes.


Acórdão Inteiro Teor nº AI-3055/2005-022-23.40 de 1ª Turma, 14 de Novembro de 2007 TST - AIRR - 3055/2005-022-23-40.0 - Data de publicação: 07/12/2007 PROC. Nº  TST-AIRR-3055/2005-022-23-40.0 - PROC. Nº TST-AIRR-3055/2005-022-23-40.0 A C Ó R D Ã O 1ª TURMA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL ADVINDO DE ACIDENTE DE TRABALHO - INEXISTÊCNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS ATIVIDADES LABORAIS E A DOENÇA DESENVOLVIDA. O aresto trazido para a configuração do dissídio de teses não atende ao princípio da especificidade, ínsito no item I, da Súmula nº 296 do TST, à medida que se refere à existência de nexo causal entre as atividades desenvolvidas pelo empregado e a doença por ele contraída, consubstanciada em lesão de hérnia de disco lombar decorrente de tarefas que exigiam esforço físico repetitivo, ao passo que na situação sub oculi ficou patente no decisum rechaçado o caráter eminentemente degenerativo da doença desenvolvida pelo reclamante, peculiaridade que não enseja sua inserção como seqüela de doença profissional ou acidente de trabalho. Agravo de instrumento desprovido.


Pesquisa e Texto produzido por: Carolina Santos / Bacharel em Direito pela Uneb.



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